CONTRATANTE
Pessoa Física ou Jurídica cujos dados encontram-se cadastrados em nosso Sistema de Gerenciamento do Ensino a Distância.
CONTRATADA
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS - FUNENSEG, com endereço na Rua Senador Dantas, 74 - térreo - CEP 20031-205 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.161.687/0001-97, aqui representada nos termos do seu Estatuto.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais a distância, através do Curso escolhido pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA
O(a) Contratante se obriga a cumprir os requisitos exigidos para realização do curso e a pagar o valor correspondente na forma, condição e prazos estipulados nas informações que constam no site.
CLÁUSULA TERCEIRA
A comprovação dos pré-requistos exigidos no Curso deverão ser encaminhados pelo(a) Contratante, para a Secretaria da Escola, pelo fax (21) 3380-1546 ou Correio, em até 5(cinco) dias úteis, após a inscrição no Curso, bem como o comprovante de pagamento quando for efetuado através de depósito bancário, juntamente com o número de pedido enviado por e-mail após a sua inscrição no Curso.
CLÁUSULA QUARTA
O atraso ou não-pagamento do valor do Curso nos prazos estipulados na inscrição, e/ou carnê, constituirá em inadimplência do(a) Contratante, estando sujeito(a) à suspensão do envio do Material Didático a receber e do acesso à Escola Virtual, como também ter a sua inscrição cancelada no curso.
CLÁUSULA QUINTA
A desistência do(a) Contratante só será formalizada mediante requerimento por escrito e implicará a perda, sem direito a qualquer restituição, das parcelas já pagas, ficando o(a)
Contratante exonerado do pagamento das parcelas vincendas, se houver. Não ocorrendo a formalização da desistência, o(a) Contratante continuará como devedor(a).
PARÁGRAFO ÚNICO
Se a desistência ocorrer com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao recebimento do Material Didático, a importância paga será devolvida integralmente ao Contratante.
CLÁUSULA SEXTA
A FUNENSEG se reserva o direito de cancelar/adiar o Curso até o último dia do prazo de inscrição, comunicando o fato aos alunos já inscritos. No caso de cancelamento, os alunos serão reembolsados da importância paga.
CLÁUSULA SÉTIMA
Caso o aluno opte pelo pagamento parcelado da inscrição, o material será enviado em
remessas diferentes, à medida que as parcelas forem sendo quitadas. A primeira remessa
será enviada no período de até 15 (quinze) dias, a partir da efetivação da inscrição. Em caso do não recebimento do Material Didático referente ao curso em que se inscreveu, o (a) Contratante obriga-se a comunicar à Contratada no prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias a contar da data da inscrição. Em caso contrário, não respeitado o prazo aqui estipulado, o (a) Contratante arcará com todas as despesas relativas ao extravio do Material Didático.
CLÁUSULA OITAVA
O aluno inadimplente não poderá, em hipótese alguma, efetuar nova inscrição em qualquer outro curso ministrado pela Funenseg.
CLÁUSULA NONA
Este contrato tem caráter personalíssimo, ficando vedada a cessão, sob qualquer título, dos direitos ou obrigações derivados deste instrumento a quem quer que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica eleito o foro da Capital do Rio de Janeiro para dirimição de qualquer dúvida relativa ao presente contrato.
Para obter, junto à SUSEP, o registro profissional de Corretor de Seguros é necessário dirigir-se ao Sindicato/Delegacia de Corretores de Seguros da área de residência, comprovando documentalmente:
Obs.: Resolução CNSP 81, Art.7. A comprovação prévia de conclusão de curso de nível médio em estabelecimento educacional reconhecido é requisito básico para a inscrição do candidato no Exame Nacional para Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou no Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros.
Informe o seu CPF
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